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sexta-feira, 1 de agosto de 2014

CMN aprova prorrogação do pagamento das dívidas dos cafeicultores

O Conselho Monetário Nacional aprovou medidas para cafeicultores e integrantes da agricultura familiar. O conselho prorrogou por três meses o prazo para que os produtores de café, que renegociaram seus financiamentos vinculados a lavouras de café arábica, façam o pagamento da entrada exigida para formalizar a operação, conforme previsto na resolução nº 4.289 de 2013. O prazo, que terminou em 15 de julho, foi estendido para 31 de outubro


Rabelo esclarece que não se trata de reabertura de prazo para renegociação das dívidas. Mas, sim, de prorrogação de prazo para que o produtor pague os 20% do valor renegociado a fim de que a operação seja efetivamente formalizada.

Rabelo explicou, ainda, que cerca de 80% dos agricultores que aderiram à renegociação no início do ano fizeram pagamento da entrada exigida até o dia 15 de julho. Contudo, uma minoria não conseguiu realizar o pagamento dentro do prazo.

O CMN ainda anunciou mais três medidas para a agricultura familiar. Uma delas permite renegociar a dívida de mais famílias que se encontram inadimplentes dentro do Pronaf. Agora, operações de crédito coletivas e de agricultores que já haviam aderido a parcelamentos anteriores, também poderão ter desconto.

Pelas regras, o agricultor tem de quitar as dividas de até R$ 10 mil contraídas entre julho de 2008 e novembro de 2011. Como incentivo, ele tem um desconto de 65%, mas o valor máximo do desconto é de R$ 1,750 mil.

O CMN também autorizou que produtores rurais e agricultores familiares de mil municípios nordestinos afetados por secas este ano possam tomar crédito, a juros reduzidos, para custeio e investimento, pelo Pronaf e Pronamp.

A agricultura familiar também poderá tomar um financiamento novo, de R$ 3,3 mil para assistência técnica, dentro da linha de Crédito Produtivo Orientado de Investimento no âmbito do Pronaf. Se o produtor comprovar adimplência, após três anos, poderá ter esse crédito abatido do total de financiamento do Pronaf que já tiver contratado.

VALOR ECONÔMICO

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