O governo federal publicou nesta terça-feira, 1º, no Diário Oficial da União, a Medida Provisória 793, que dispõe sobre a renegociação do Funrural (Contribuição Previdenciária Social incidente sobre a Comercialização Rural). Segundo o coordenador da Assessoria Jurídica da FAEMG, Francisco Simões, a MP precisa de ser melhorada, o que poderá ocorrer durante a tramitação na Comissão Mista do Congresso Nacional, com emendas que serão encaminhadas pela FAEMG aos parlamentares.
“As concessões do governo federal contidas na MP 793 são acanhadas. O passivo existente não foi fruto de qualquer aventura ou irresponsabilidade do produtor rural, mas decorrente de jurisprudência unânime do Supremo, em julgamentos de 2010 e 2011, e da pacificação do entendimento nas instâncias inferiores do Judiciário. O produtor não pode ser penalizado por aquilo a que não deu causa e a que foi induzido a erro”, diz Francisco Simões.
Seguem, anexos, os textos da MP 793 e da análise da Assessoria Jurídica da FAEMGsobre o documento, que também estão publicados no portal do SISTEMA FAEMG:www.sistemafaemg.org.br/faemg. Do lado esquerdo da página, clique em Informações Jurídicas e depois, em Funrural.

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